06 de junho de 2025
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PARANAÍBA (MS)

Enteada terá que indenizar madrasta por ofensas no velório do pai em MS

O caso envolveu agressões verbais e humilhações presenciais à madrasta idosa

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a condenação de uma mulher ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais à companheira de seu pai, ofendida durante os preparativos do funeral dele, em Paranaíba. O caso envolveu agressões verbais e humilhações presenciais, incluindo o arremesso de dinheiro aos pés da vítima, uma senhora de mais de 70 anos.

Segundo os autos, a autora da ação manteve união estável com o falecido por mais de duas décadas e foi alvo de palavras ofensivas, grosseiras e obscenas por parte da enteada. A própria apelante confirmou os ataques durante a visita à casa da vítima, o que foi registrado em boletim de ocorrência.

A desembargadora Elisabeth Rosa Baisch, relatora do processo, destacou que as palavras foram "extremamente humilhantes, preconceituosas, e externadas em momento já de grande aflição", lembrando o luto e a idade avançada da ofendida. “Restando inquestionável a grave perturbação psíquica sofrida e o intento difamatório na conduta da apelante em atacar-lhe frontalmente sua honra, dignidade e decoro”, afirmou.

A magistrada reconheceu o luto da ré, mas descartou que isso exclua sua responsabilidade. “Tal situação não serve como excludente de responsabilidade para as ações desvairadas”, observou. Mesmo os laudos médicos apresentados pela defesa foram considerados insuficientes para afastar a obrigação de indenizar.

Ao manter o valor fixado pela instância inferior, R$ 3 mil, a desembargadora ressaltou o caráter pedagógico da indenização, especialmente por se tratar de uma relação familiar entre madrasta e enteada. A decisão foi unânime.