13 de junho de 2025
Campo Grande 17ºC

CAMPO GRANDE (MS)

Grandes geradores de lixo terão que contratar coleta própria, diz acordo

Acordo entre MPMS, Prefeitura e Solurb encerra serviço da concessionária para empresas, hospitais e comércios

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), a Prefeitura de Campo Grande, a Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos (Agereg) e a concessionária CG Solurb Soluções Ambientais firmaram um acordo que encerra a prestação de serviços de coleta de lixo para grandes geradores por parte da empresa.

A decisão foi homologada pela Justiça e é resultado de uma Ação Civil Pública movida pela 31ª Promotoria de Justiça, sob responsabilidade do promotor Humberto Lapa Ferri.

A ação questionava a legalidade da atuação da Solurb na coleta de resíduos produzidos por grandes geradores — como empresas, hospitais, supermercados e condomínios — sob o argumento de que essa atividade não fazia parte do contrato de concessão firmado com o município em 2012.

Pelo acordo, a Solurb terá 180 dias, contados a partir da homologação judicial, para encerrar totalmente esse tipo de serviço. Nos primeiros 60 dias, a empresa deverá notificar os clientes classificados como grandes geradores. Depois, terá mais 120 dias para rescindir ou transferir os contratos vigentes.

O acordo prevê ainda que não haverá outras obrigações adicionais à concessionária, encerrando-se a Ação Civil Pública com resolução de mérito, conforme decisão judicial.

Inicialmente, o MPMS havia solicitado que a empresa apresentasse anualmente planilhas com os rendimentos obtidos nesse segmento e que tais valores fossem revertidos na redução da tarifa pública de coleta domiciliar. Diante da ausência de ree ou compensação, o MP também pedia a suspensão do serviço e, em último caso, a rescisão do contrato.

Segundo o promotor Humberto Lapa Ferri, o contrato tem como objetivo proteger os interesses do município, garantindo a conservação, manutenção e coleta dos resíduos sólidos de Campo Grande. "Para isso, a Prefeitura paga uma tarifa pública à concessionária, que é uma sociedade de propósito específico — ou seja, uma empresa criada exclusivamente para atender a população. No início desse contrato, ficou estabelecido que também os grandes geradores, como supermercados, hospitais e até alguns órgãos públicos, deveriam realizar a coleta dos seus resíduos por meio da CG Solurb. Com o tempo, surgiram outras empresas que também aram a prestar esse serviço. Para que a Solurb continuasse executando esse tipo de coleta, era necessário que houvesse uma redução no custo da tarifa pública, o que não ocorreu. Solicitamos a documentação que justificasse os custos, mas, infelizmente, não foi apresentada. A empresa alega que não há lucro na prestação desse serviço. Se não há lucro, então não há razão para desviar o foco do contrato, que é atender toda a população de Campo Grande com a coleta de resíduos, e não priorizar os grandes geradores”, afirma.

O consenso entre as partes foi alcançado em audiência de conciliação, com proposta apresentada pela própria concessionária. A Justiça considerou que o acordo atende aos requisitos legais e ressaltou que, em caso de descumprimento, as partes poderão buscar o cumprimento da sentença.

A Prefeitura de Campo Grande e a Agereg concordaram com os termos e reconheceram que, após o prazo estipulado, a Solurb não terá mais obrigação contratual de atender aos grandes geradores.