A Metropark istração Ltda., empresa responsável pela operação do sistema de estacionamento rotativo pago nas ruas de Campo Grande (zona azul), obteve decisão favorável na Justiça após mover uma ação contra a Prefeitura da Capital e a Agência Municipal de Trânsito (Agetran). A concessionária cobra R$ 22 milhões de indenização por prejuízos acumulados ao longo de duas décadas, decorrentes da falta de reajuste anual da tarifa conforme o contrato de concessão.
O contrato original, firmado em 2002 após licitação pública, previa a atualização do valor da tarifa de hora de estacionamento com base na variação anual do Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), estipulando reajustes automáticos a cada 12 meses. No entanto, segundo a empresa, esse dispositivo contratual nunca foi cumprido integralmente.
Desde o início da concessão, o valor da tarifa sofreu apenas três reajustes — em 2007, 2009 e 2015 — ando de R$ 1,00 para R$ 2,00. A empresa argumenta que, de acordo com o contrato, a tarifa deveria estar atualmente acima de R$ 3,00, caso os reajustes tivessem sido realizados conforme o índice pactuado. Essa defasagem, de acordo com a Metropark, teria causado desequilíbrio econômico-financeiro, ferindo cláusulas essenciais do contrato e os princípios da istração pública.
A Justiça reconheceu o argumento e, por decisão transitada em julgado, determinou que o município aplique os reajustes retroativos desde 2002, utilizando o IGP-M como base, e indenize a empresa pelas diferenças de receita apuradas nos últimos cinco anos anteriores à ação, protocolada em 2018.
A sentença determinou ainda que a Metropark receba os valores devidos com correção monetária e juros, além do pagamento de custas processuais e honorários advocatícios. Uma perícia contábil judicial deferia pela 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Capital apurou que, até abril de 2025, o valor atualizado da indenização somava R$ 22.024.314,95.
A decisão reconheceu que houve falha sistemática do poder concedente em reajustar a tarifa conforme previsto contratualmente, o que configurou “violação ao devido processo legal e à motivação dos atos istrativos”.
REAÇÕES
Durante o trâmite do processo, tanto a Prefeitura de Campo Grande quanto a Agetran apresentaram defesas alegando erro nos cálculos e prescrição do direito ao reajuste, mas os argumentos foram rejeitados pela Justiça.
A Metropark também obteve decisão liminar que autorizou o reajuste imediato da tarifa para R$ 2,40, valor considerado já aprovado tecnicamente, mas até então não homologado pelas autoridades municipais.
As rés interpam embargos de declaração, apelações e recursos especiais, todos improvidos. Com o trânsito em julgado, a ação entrou agora na fase de execução da sentença.
O município será obrigado a adequar os valores da tarifa conforme os critérios contratuais e legais, além de indenizar a concessionária pelas perdas acumuladas nos últimos anos.
A concessão do estacionamento rotativo em Campo Grande segue as diretrizes da Lei nº 8.987/1995, que regula os contratos de concessão de serviços públicos. A Metropark assumiu a concessão após sub-rogação com a empresa WPB Participações, com aval do município.
Desde então, opera os serviços de cobrança, manutenção e monitoramento das vagas nas vias públicas da capital.