07 de junho de 2025
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BATAYPORÃ (MS)

TRE-MS rejeita ação e livra prefeito de acusação por abuso de poder

Corte considerou ausência de provas e gravidade na conduta

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) manteve, por unanimidade, a rejeição de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta contra os o prefeito de Batayporã, Germino da Roz Silva (PSDB),  e seu vice, Cacildo da Silva Paião (PP), durante as eleições do ano ado.

A ação foi movida por Edmilson Aparecido da Silva, que acusava os adversários de abuso de poder político por suposto uso indevido do símbolo “Eu Amo Batayporã” em materiais públicos e escolares durante a campanha eleitoral de 2024.

A decisão do TRE-MS confirma a sentença da 5ª Zona Eleitoral de Nova Andradina, que já havia indeferido a petição inicial por considerar que não havia indícios suficientes para abertura do processo.

O relator do caso, juiz Alexandre Antunes da Silva, destacou que o símbolo utilizado nos materiais — uma imagem genérica de um ponto turístico local — não possui identidade visual oficial da istração pública e não configura, por si só, uma infração à legislação eleitoral.

“O mero uso da imagem de um monumento público, que evoca sentimento de amor pelo município, é insuficiente para caracterizar abuso de poder político”, apontou o relator em seu voto.

SÍMBOLO GENÉRICO

De acordo com o voto do relator, a expressão “Eu Amo Batayporã” não possui caráter oficial nem está diretamente vinculada à atual gestão municipal, o que a afasta do conceito de símbolo institucional previsto no artigo 73 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).

A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também foi citada, reforçando que para configurar abuso de poder é necessário haver provas robustas e demonstração de gravidade da conduta, o que não foi identificado no caso.

A Procuradoria Regional Eleitoral também opinou pelo desprovimento do recurso, sustentando que a imagem em questão não se confunde com brasões ou slogans institucionais oficiais.

A ação acusava os candidatos de promoverem uma “vinculação subliminar” entre suas candidaturas e a istração pública por meio da utilização da logomarca “Eu Amo Batayporã”, inserida em materiais escolares e de o público. No entanto, o TRE-MS entendeu que tal utilização não comprometeu a lisura do pleito, nem conferiu vantagem eleitoral concreta aos investigados.

Segundo a decisão, “a utilização de um símbolo inspirado em ponto turístico do município, com caráter genérico, sem vinculação comprovada à identidade visual da istração vigente, não autoriza a imposição de sanções por abuso de poder político”.

DECISÃO

O recurso foi analisado em sessão realizada no dia 2 de junho de 2025. Todos os juízes da Corte Eleitoral acompanharam o voto do relator, negando provimento ao recurso de Edmilson da Silva e mantendo a sentença de primeira instância que havia indeferido a petição inicial da AIJE.

Participaram do julgamento os juízes Alexandre Antunes da Silva (relator), Luiz Tadeu Barbosa Silva, Vitor Luís de Oliveira Guibo, Carlos Alberto Almeida de Oliveira Filho, Fernando Nardon Nielsen e Márcio de Ávila Martins Filho.

A sessão foi presidida pelo desembargador Carlos Eduardo Contar, com parecer favorável ao indeferimento emitido pelo procurador regional eleitoral Luiz Gustavo Mantovani.